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Rua João XXIII, nº 281 - Judith
Londrina, PR, 86060-370 Brasil
portal provedor telecomunicação mídia on-line internet
E-mail: Senha:

Formulário de Adesão

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Dados Pessoais do Sócio Administrativo
Dados da Empresa
Termos do Contrato e Condições de Uso

CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL QUE ENTRE SI FAZEM FILIADO, E ETI INFORMATICA LTDA. NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento particular de PARCERIA EMPRESARIAL, de um lado, ETI INFORMATICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João XXIII, nº 281, Bairro Judith, CEP: 86060-370 – Município de Londrina-PR, inscrito no CNPJ n.º 11.455.786/0001-58, neste ato reste ato representada por sua sócia Alexandra Garcia Ortiz Arias, portadora da Cédula de Identidade Civil n° 4.954.746-3/SSP-PR, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 993.367.829-91, de ora em diante denominada simplesmente ETI e, de outro lado a empresa devidamente qualificada no TERMO DE ADESÃO, parte deste contrato, doravante denominada simplesmente FILIADO firmam o presente contrato que será regido pelos termos e condições abaixo estipulados.

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O presente contrato tem por objeto:

1.1.1 - A concessão ao FILIADO, de acordo com a legislação brasileira, em caráter intransferível, da licença de uso temporária do sistema PORTAL DO PROVEDOR, doravante denominado, simplesmente, “SISTEMA”, “SOFTWARE”, “CODIGO” ou “PORTAL”.

1.1.2 - Os serviços de implantação, atualização e suporte técnico para o referido SISTEMA a cargo da ETI.

1.2 - O SOFTWARE, objeto deste contrato, não é, em hipótese alguma, vendido ao FILIADO, mas, sim, licenciado para uso temporário, de acordo com a legislação brasileira.

1.2.1 - A Licença de Uso Temporário, concedida neste contrato, dá ao FILIADO o direito, não exclusivo e intransferível, de usar o sistema unicamente para divulgação dos seus produtos, serviços e central do cliente para seus assinantes.

2. REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS

2.1 - A FILIADO pagará à ETI, uma taxa única no valor divulgado no sítio da internet www.portaldoprovedor.com.br, referente aos serviços de instalação e configuração.

2.2 - A ETI implantará o SISTEMA no equipamento designado pelo FILIADO, desde que a sua configuração siga os padrões exigidos pela ETI.

2.3 - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a ETI poderá rescindir este contrato, devendo cessar o uso do sistema, de forma que os serviços de suporte e atualização serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

2.4 – Aos serviços de veiculação de propaganda, o FILIADO terá direito a receber, mensalmente, 10% (dez por cento) da receita líquida mensal de veiculação de publicidade gerada pelos acessos de seus usuários a publicidades do PORTAL ativado em seu Domínio cadastrado conforme TERMO DE ADESÃO. Entende-se como receita líquida o valor recebido dos anunciantes de publicidade, descontadas as comissões pagas a agências publicitárias (Fee) aos impostos que incidem ou venham a incidir sobre o faturamento (IR, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN).

2.5 O valor de que trata o item 2.4 será pago ao FILIADO através de crédito em conta corrente informada a ETI quando solicitada em fase posterior em nome do FILIADO até o dia 20 do mês subsequente ao mês apurado, mediante comprovação da contabilidade e emissão de nota fiscal de serviços de publicidade.

2.6 A ETI disponibilizará ao FILIADO consulta dos acessos realizados ao PORTAL ativado em seu domínio e às peças publicitárias nele inseridas, através do SOFTWARE.

3. IMPLANTAÇÃO

3.1 - O SISTEMA será fornecido pela ETI, acompanhado de um manual em meio eletrônico, por ela ou por terceiros credenciados implantado no ambiente operacional (plataforma de hardware/software) do FILIADO.

3.2 - No caso de o FILIADO necessitar de treinamento adicional a ETI deverá apresentar orçamento, e este será fornecido em data e forma a ser definida de comum acordo pelas partes.

3.3 - Solicitações do FILIADO devem ser feitas por escrito e aprovadas previamente pela ETI, que deverá, em última análise, fornecer um parecer acerca da implantação, ou não, da necessidade específica.

3.3.1 - Caso essa implantação gere qualquer ônus para o FILIADO a ETI deverá apresentar orçamento pormenorizado, indicando, inclusive, prazo para desenvolvimento e implantação dessa necessidade. O valor e forma de pagamento acordados entre as partes serão cobrados por boletos bancários no valor orçamento aprovados pelo FILIADO.

3.4 - A implantação por parte da ETI compreende:

3.4.1 - A Configuração e personalização do CÓDIGO a ser instalado no servidor do FILIADO.

3.4.2 - O esclarecimento de dúvidas, através do e-mail contato@portaldoprovedor.com.br ou correio no endereço supracitado, no horário comercial.

3.5 - O FILIADO deverá disponibilizar um servidor próprio e exclusivo para a implantação dos softwares e demais arquivos do PORTAL, conforme especificações disponíveis no sitio (www.portaldoprovedor.com.br).

4. ATUALIZAÇÃO

4.1 - A atualização por parte da ETI compreende:

4.1.1 - Correção de falhas do SISTEMA, podendo, a critério da ETI, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida.

4.1.2 - Atualização tecnológica do SISTEMA, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional e mudança de layout.

4.1.3 - Liberação de novas versões, com melhorias e evoluções realizadas no SISTEMA, liberadas periodicamente, com tratamento mais acurado dos assuntos abrangidos pelo SISTEMA.

4.2 - O presente contrato não abrange serviços de ATUALIZAÇÃO de programas e funcionalidades específicas, mesmo que o desenvolvimento tenha sido feito pela ETI. A ocorrência de tal necessidade será tratada através de aditivo contratual.

4.3 - Todas as versões do CÓDIGO liberadas pela ETI serão colocadas à disposição da FILIADO sem ônus adicional, estando elas autorizadas a acessar, via Rede de Computadores (Internet), arquivos, bases de dados e programas disponíveis da ETI.

4.4 - As implementações e/ou alterações do SISTEMA, que venham a ser sugeridas pela FILIADO serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditivos.

5. SUPORTE TÉCNICO

5.1 - O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas através do e-mail contato@portaldoprovedor.com.br ou correio no endereço supracitado, e será prestada em 4 dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.

5.1.1 - Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO em consonância com este contrato, o FILIADO deverá: a) consultar a ETI somente através das pessoas que foram indicadas para a utilização do sistema; b) comunicar à ETI, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem; c) ressarcir as despesas de viagens de técnicos da ETI para resolver problemas de interesse do FILIADO.

5.2 - É imprescindível que conste da solicitação, a descrição do problema observado, programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.

5.3 - Nessas ocasiões, o FILIADO comprometer-se-á a colocar à disposição da ETI, os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.

5.4 - Na eventual necessidade de acesso a arquivos da FILIADO para a resolução de algum problema, fica garantido, por parte da ETI, o total sigilo das informações neles constantes.

5.5 - Não se compreende como SUPORTE e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em: a) - correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SISTEMA; b) - recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do FILIADO c) - serviços de consultoria jurídica; d) - serviços de migração e conversão de dados de/para outros ambientes computacionais; e) visitas de técnicos da ETI ao local do FILIADO.

6. RESPONSABILIDADES

6.1- O FILIADO compromete-se a verificar e manter amplo controle sobre os produtos e serviços finais disponibilizados através do PORTAL, informando, de imediato, à ETI, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Esta, por seu turno, compromete-se a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no SOFTWARE.

6.2 - Cabe exclusivamente ao FILIADO, as suas próprias expensas, o provimento e a manutenção dos equipamentos, terminais/servidor, e respectivos acessórios e serviços que permitam o acesso público ao PORTAL via internet.

6.3 - O FILIADO é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens referentes aos serviços prestados aos seus usuários, no espaço reservado ao seu uso restrito no PORTAL, consideradas suas limitações, sendo certo que a ETI, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas e cadastradas pelo FILIADO, por intermédio do PORTAL. O FILIADO é responsável também pela qualidade, disponibilidade e entrega dos produtos/serviços por ele oferecidos, nos prazos e preços mencionados em sua área de divulgação.

6.3.1 - O FILIADO compromete-se a disponibilizar o PORTAL como página principal do domínio cadastrado ao TERMO DE ADESÃO, sendo então, a fonte principal de acesso dos usuários aos produtos/serviços disponibilizados pelo FILIADO através do PORTAL.

6.3.2 - O FILIADO compromete-se a zelar pelas obras protegidas por direitos autorais, bem como marca, patente, segredo comercial ou qualquer violação de propriedade intelectual que contribua, incentive ou facilite a infração. Esta proibição inclui todas as formas de pirataria de software.

6.3.3 - O FILIADO compromete-se verificar e manter amplo controle sobre os produtos finais gerados através PORTAL, informando, de imediato, à ETI, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Esta, por seu turno, compromete-se a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde

que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no PORTAL e que seja de responsabilidade da ETI.

6.3.4 - É de inteira responsabilidade do FILIADO a comercialização de produtos e/ou à prestação de serviços a terceiros disponibilizados no PORTAL, não sendo a ETI responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do FILIADO.

6.3.5 - ETI reserva-se ao direito de autorizar expressamente o FILIADO a utilização do PORTAL como forma de armazenamento para "remote loading" (utilização do website para armazenagem de arquivos e dados).

6.3.6 - Ao FILIADO fica PROIBIDO "mirroring" (redirecionamento do website do FILIADO para outro servidor), "cracking" (dispositivos para quebra de segurança e destruição de dados) e "hacking" (dispositivos para quebra de segurança e obtenção de dados e senhas), ;

6.3.7 - Banners, links, mensagens ou outras formas gráficas para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços na área destinada ao FILIADO que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta, v) inserir conteúdo que NÃO sejam referente aos produtos e serviços oferecidos pelo FILIADO.

6.4 - Admite-se, para efeito deste contrato, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros. À luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a ETI se reserva o direito de tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.

6.5 - As atualizações do sistema serão colocadas à disposição do FILIADO sem ônus adicional, que poderão acessar, via Rede de Computadores (Internet), arquivos, bases de dados e programas disponíveis da ETI.

6.6 - A ETI deverá fornecer ao FILIADO as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.

6.7 - Caberá ao FILIADO disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema licenciado, e cooperar efetivamente com a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida, dentro do horário comercial, na data previamente ajustada entre as partes.

6.7.1 - Por recursos materiais entende-se, principalmente, o equipamento, ou seja, a unidade processadora/plataforma de hardware-software na qual será instalado o SISTEMA objeto deste contrato, com seu respectivo Sistema Operacional previamente instalado e devidamente configurado.

6.8 - Deverá o FILIADO manter pessoal habilitado para a operação do sistema e para a comunicação com a ETI, bem como prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o

SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que traduzam as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.

6.9 - A ETI prestará assistência ao FILIADO solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do SISTEMA. Essa assistência poderá ser por escrito, por e-mail, por telefone ou na sede da ETI ou do FILIADO. Quando o atendimento for na sede da FILIADO, a ETI, a seu critério, poderá cobrar pelos custos de deslocamento e horas técnicas.

6.10 - A ETI não se responsabiliza por cumprimento de prazos e finalização de etapas de customização, caso não exista inteira colaboração do FILIADO no fornecimento de informações necessárias, disponibilidade de pessoal, espaço físico, ambiente operacional e outros requisitos. OS FILIADOS compreendem e concordam que solicitações extemporâneas de modificações nos padrões previamente definidos, atrasam - sem que haja culpa da ETI - o desenvolvimento de etapas definidas e podem causar prejuízo a ambas as partes.

6.11 - A ETI deverá fornecer ao FILIADO utilizando transmissão eletrônica, as atualizações de versões, bem como os informativos com as inovações nelas contidas.

6.12 - A ETI deverá manter, em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao FILIADO para seus usuários das versões implantadas e liberadas.

6.13 - O FILIADO não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeita ao pagamento de encargos sociais de qualquer espécie, pelo fato de técnicos da ETI prestarem serviços nas dependências do estabelecimento comercial do FILIADO.

6.14 – O FILIADO compromete-se a manter “online” o equipamento/hardware disponibilizado para instalação do PORTAL disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato devendo informar previamente com no mínimo 3 dias (três) de antecedência agendamento de inicio e fim de toda e qualquer manutenção e/ou alteração a ser realizada no equipamento sob pena reembolso proporcional a perda ao anunciante e/ou agencia de publicidade que possuir anúncio no PORTAL do FILIADO.

6.14.1 – Cabe exclusivamente ao FILIADO, as suas próprias expensas, o provimento e a manutenção dos equipamentos, terminais/servidor, e respectivos acessórios e serviços que permitam o acesso público ao PORTAL via internet.

6.15 O FILIADO é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens referentes aos serviços prestados aos seus usuários, no espaço reservado ao seu uso restrito no PORTAL, consideradas suas limitações, sendo certo que a ETI, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pelo FILIADO, por intermédio do PORTAL. O FILIADO é responsável também pela qualidade, disponibilidade e

entrega dos produtos/serviços por ele oferecidos, nos prazos e preços mencionados em sua área de divulgação.

6.15.1 O FILIADO assume exclusiva e total responsabilidade pelas informações, dados ou imagens incluídas no PORTAL, por ele ou por seus subordinados, respondendo isoladamente civil e criminalmente por quaisquer danos que causar a terceiros.

6.15.2 A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do FILIADO, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ETI responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do FILIADO.

PARÁGRAFO UNICO – Na hipótese destas ocorrências, a ETI considerará rescindida por justa causa o contrato, não sendo cabível reembolso, total ou parcial, de qualquer valor pago antecipadamente ou devido até a data da infração, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado por parte do FILIADO.

7. GARANTIAS

7.1 - A garantia, durante o período de vigência deste contrato, compreende também os serviços de atualização do SISTEMA.

7.2 - A ETI garante o funcionamento do SOFTWARE objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário, qualquer que seja a sua forma, que acompanha o produto licenciado, não garantindo, portanto, resultados não previstos nesse Manual.

7.3 - As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do FILIADO seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou de “força maior”, contemplados no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

7.4 - A disponibilização do domínio e programas, que implica na viabilização da divulgação dos produtos e/ou serviços do FILIADO no PORTAL estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da ETI, das quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade do FILIADO, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da ETI.

7.5 - Qualquer atualização das variáveis do SOFTWARE licenciado, à legislação nacional, fica condicionada, única e exclusivamente, às condições estabelecidas para a atualização contratada através do presente instrumento.

7.6 - A ETI garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE objeto deste contrato, desde que o mesmo esteja corretamente instalado e seja operado em plataforma de software adequada e plataforma de hardware de origem idônea, conforme e com a configuração mínima exigida pelos PROGRAMAS de propriedade da ETI.

7.7 - Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes.

7.9 - A segurança da Central do Cliente com o SISTEMA é de responsabilidade de quem opera o sistema. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (backups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados serão de exclusiva responsabilidade da FILIADO.

7.10 - Eventuais danos causados ao sistema por falhas de segurança, invasões por programas externos (“hackers”), falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados, não serão de responsabilidade da ETI.

7.11 - É de inteira responsabilidade da FILIADO:

· a emissão e a definição dos tipos de conteúdo a serem disponibilizados através do sistema;

· a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes disponibilizados pelo sistema;

· o conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou através de qualquer outro meio;

· requerer providências da ETI caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados de documentos não estejam de acordo com as suas necessidades, ficando reservado à ETI o direito de avaliar o problema e informar a solução, custos e prazos, caso não estejam cobertos por este contrato.

7.12 - Os nomes, marcas e logotipos da ETI ou de terceiros, existentes nos manuais e no SOFTWARE a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia anuência da ETI.

8. DIREITO DE PROPRIEDADE

8.1 - Em hipótese alguma é permitido ao FILIADO, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA objeto do presente contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.

8.1.1 - Da mesma forma, não poderá o FILIADO modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da ETI, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do FILIADO, somente poderão ser operadas pela ETI ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.

8.2 - Qualquer divulgação autorizada do manual deverá ser acompanhada de nota informativa dos direitos autorais pertencentes à ETI.

8.3 - Qualquer cópia do sistema objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como CÓPIA DE RESERVA (“backup”), será considerada cópia não autorizada e sua mera existência será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se a FILIADO às penalidades previstas pela Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

8.4 - No caso de rescisão do presente contrato, por quaisquer motivos, todos os programas, arquivos, manuais, bem como todas as cópias dos disquetes existentes deverão ser devolvidos à ETI com comprovação de entrega ou destruídos.

8.5 - Após satisfeitas todas as condições contratuais e financeiras para a rescisão do presente contrato, a ETI compromete-se a preparar tabelas com as informações inseridas no sistema em formato de Planilha Excel com os dados de propriedade da FILIADO, descriptografados para que a mesma possa utiliza-los da forma que lhe convier. Após este procedimento a ETI inutilizara todas as informações que estão em sua posse e compromete-se a não fazer uso de qualquer dado que teve conhecimento.

9. TOLERÂNCIA

Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos FILIADOS, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.

10. VALIDADE E EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1 - Este contrato - incluindo a licença de uso temporário e os serviços de atualização e suporte - é firmado por tempo determinado de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por iguais períodos, desde que quaisquer dos FILIADOS não se manifeste contrariamente à renovação e até que se verifique a necessidade de rever as condições estabelecidas ou haja denúncia do contrato por uma das partes.

10.2 - Este contrato poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

· Inadimplemento das obrigações, por quaisquer das partes.

· Se O FILIADO tiver deferida sua concordata, tornar-se insolvente ou tiver sua falência decretada.

· Por comunicação escrita de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados regressivamente do término do prazo contratual.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Informações cadastrais e relativas ao sistema, deverão ser fornecidas entre as partes sempre que houver alteração ou quando solicitadas por meio eletrônico. Qualquer comunicação entre as partes só será válida quando formalizada por escrito, salvo os assuntos de rotina para complemento da atualização e suporte do SISTEMA.

11.2 - A ETI está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” ou quaisquer outros meios e mídias, que a FILIADO é um cliente da ETI e utiliza seus produtos.

11.3 - A ETI se reserva o direito de retomar o SISTEMA objeto deste contrato, nos 10 casos de descumprimento das obrigações por parte da FILIADO, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.

11.4 - No caso de mudança de ambiente computacional que implique atividades adicionais às previstas neste contrato, a ETI deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se o direito de manter ou não o SISTEMA no novo ambiente operacional, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do SISTEMA para a nova máquina. Neste caso o prazo será estabelecido pela ETI, que definirá também o novo valor da atualização.

11.5 - As partes, por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo de conhecimento público ou inerente ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.

11.6 - A responsabilidade das partes, com relação à quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.

11.7 - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, cabendo à FILIADO a utilização do SISTEMA, sendo-lhes, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento, salvo a empresas com as quais venha a se coligar.

11.8 - Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, anteriores.

11.9 - A ETI está autorizada, mediante agendamento com a FILIADO, a designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento da FILIADO, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do sistema, dentro das especificações contratados entre as partes.

11.10 - Podem as partes ajustar quaisquer outras condições, que serão incorporadas a este instrumento através de Anexos e/ou Aditivos.

11.11 - Fica estabelecido que este contrato deverá ser devidamente aceito pelo TERMO DE ADESÃO e que adere as cláusulas deste contrato, e enviado à ETI no prazo máximo de 10 dias a contar do cadastro realizado, sob pena de ineficácia do presente instrumento e de todas as suas cláusulas.

12. FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da cidade de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

Assim, ajustadas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma através do TERMO DE ADESÂO, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos desejados.

Londrina - PR, 23 de fevereiro de 2011.